A Sentença do Tribunal Foucault

Constatamos que a psiquiatria que não está disposta à desistir do uso da força e da violência tornou se culpada do crime contra a humanidade: pela deliberada destruição da dignidade, da liberdade e da vida. Principalmente pela categorização de seres humanos como „doentes mentais„ foram permitida a total deprivação dos direitos humanos e civis como também da justiça natural.

Além disso, a psiquiatria não pode pretender trabalhar na arte de curar já que ela violou o juramento hipocrático pelo consciente uso de drogas nocivas o que resultou em especial numa epidemia mundial da „discinesia tardia„. Houve também outras interferências que consideramos tortura: aprisionamento involuntário, fornecimento de drogas por força, fixação, choque elétrico, todas as formas de psico-cirurgia e a obrigação de submeter-se à tratamentos ambulantes.
A ideologia bem como as práticas que daí resultaram, permitiram durante o regime nazista um comportamento tão extremo aos psiquiatras que mataram sistematicamente os presos sob o pretexto de „tratamento sanitário „.

A psiquiatria não apenas se recusa à renunciar ao poder que historicamente lhe foi outorgada pelo Estado, mas assume ainda por cima o papel de um orgão de contrôle social bem pago e respeitado e de uma polícia internacional que vigia o comportamento e reprime qualquer desvio político e social.

Nos consideramos a psiquiatria culpada por ter exercido uma combinação de coersão e irresponsabilidade, a definição clássica de sistemas totalitários. Por isso exigimos em primeiro lugar o cancelamento dos leis relativas aos „doentes mentais„ para que a psiquiatria assuma sua responsabilidade diante à sociedade. Daí resultam indenizações. Para alternativas humanas e dignas à psiquiatria devem ser colocados também recursos públicos a disposição.

 

Justificação da sentença

A defesa fala da coerção psiquiátrica necessária a nível terapêutico incluindo em casos extremos a violência física, porém concede que dentro de „boas instituições psiquiátricas„ se use um mínimo de coerção. A coerção pelos vistos não é terapêutica mas depende do tipo de terapia psiquiátrica aplicada.

Nos condenamos todo tipo de coerção psiquiátrica como violação dos direitos do homem.

A lei relativa à doença mental prevê a coerção psiquiátrica em caso de risco do próprio ou de terceiros. A prática ultrapassa largamente esse preceito. Aqui se trata apenas de „perigo„, ainda não foi praticado nenhum crime, isso significa que se estipula prisão preventiva.

A defesa declara alguém como doente mental porque a sua capacidade de ajudar a si mesmo é reduzida. Acredita-se que o doente mental deve ser liberado de algumas exigências sociais, porque sua capacidade de auto-defesa não é suficiente.
Sustentamos a opinião de que esse modelo de doença é inadequado. Uma instituição hospitalar psiquiátrica não pode fornecer ajuda nesse caso.

Defendemos a ideia de que o tratamento médico deva acontecer sómente a nível voluntário.

É muito perigoso que os juizes não sejam sempre neutros e sigam os pareceres dos psiquiatras.

Os sobreviventes da psiquiatria tem o direito de exigir uma indenização financeira para todas as dores e todos os sofrimentos que lhes foram causados.

Berlim, dia 2 de maio de 1998

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